2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000512-42.2024.8.24.0088/SC EXEQUENTE: BENDO & CIA LTDA ADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) EXECUTADO: MENOLI DE AMORIN KROLOW ADVOGADO(A): TADEU ELIZEU TOMAZELLI (OAB RS046746) EXECUTADO: MADALENA WITCEL KOHLS ADVOGADO(A): TADEU ELIZEU TOMAZELLI (OAB RS046746) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as pesquisas cadastrais realizadas não revelaram endereço diverso ou contato útil da terceira adquirente, defiro o pedido do evento 148. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Eldorado do Sul/RS para intimação de Bianca Kohls Krolow, no endereço situado na Estrada da Arrozeira, nº 2.650, IRGA, Eldorado do Sul/RS, CEP 92.990-000, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado no evento 46, facultada a oposição de embargos de terceiro, nos termos do art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil. Consigne-se que eventual intimação por hora certa dependerá da constatação, pelo oficial de justiça, dos pressupostos legais durante o cumprimento da diligência. Cumprida a diligência, aguarde-se o prazo para manifestação. Restando novamente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer providência concretamente útil ao prosseguimento, apresentando, se for o caso, os elementos necessários à apreciação de eventual intimação por edital. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.