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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000512-32.2016.8.21.0112/RS
AUTOR: ADAIR ADELARIO POERSCH
ADVOGADO(A): Sheila Alessandra Ribeiro de Mello (OAB RS078832)
ADVOGADO(A): GUNTHER DARIZ (OAB RS091351)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: CREUZA MARIA FLECK (Sucessor)
ADVOGADO(A): KRISTIAN EMANUEL KISSMANN (OAB RS104134)
ADVOGADO(A): KETI KISSMANN (OAB RS104235)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifiquei que inicialmente o autor indica que o imóvel objeto da presente ação de usucapião se encontra inserido na matrícula n° 6.427 (evento 3, DOC1), a qual foi fracionada para a matrícula n° 6.970 (evento 3, DOC1).
Posteriormente, indica que o imóvel está inserido na matrícula n° 5.804 (evento 21, DOC2). Ainda, em sede de contestação, a requerida traz aos autos matrícula n° 16.976 (evento 66, DOC2) referente àquela que o autor pretende usucapir.
Desse modo, agendo intimação eletrônica do autor para esclarecer a situação exposta, indicando expressamente onde está inserida a área que pretende usucapir, devendo juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel.
2. Em relação ao pedido de revogação da AJG concedida ao autor, bem como quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela requerida, ficam intimadas ambas as partes para que tragam aos autos a última declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção de envio desta e comprovante de rendimentos atualizado.
Com os esclarecimentos e juntada da documentação supramencionada, voltem os autos conclusos para saneamento.