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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Lauro Müller · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000512-11.2025.8.24.0087/SCAUTOR: O PRIMO TRANSPORTES EIRELI -ME
ADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783)
ADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659)
ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896)
ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO MARTINS FILHO (OAB SC048731)
RÉU: GRANJA FARIA S.A.
ADVOGADO(A): CAMILA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP323313)
SENTENÇA
Noticiado o pagamento (eventos 91.1 e 98), decreto extinta a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará, na forma requerida pela(s) parte(s) e levantem-se eventuais constrições levadas a efeito. Oficie-se determinando a transferência, caso assim requerido. Custas pela parte executada, observando-se eventual gratuidade judicial concedida (CPC, art. 98, § 3º) ou isenção caso se trate do INSS ou da Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias.