2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000512-02.2021.8.21.0130/RS AUTOR: LUCAS MICHELS PEREIRA ADVOGADO(A): CARINA SIQUEIRA DA SILVA (OAB RS060370) ADVOGADO(A): PATRICK ROSA VARGAS (OAB RS052331) AUTOR: KEVEN MICHELS PEREIRA ADVOGADO(A): CARINA SIQUEIRA DA SILVA (OAB RS060370) ADVOGADO(A): PATRICK ROSA VARGAS (OAB RS052331) AUTOR: JOSE MARIA CORREA PEREIRA ADVOGADO(A): CARINA SIQUEIRA DA SILVA (OAB RS060370) ADVOGADO(A): PATRICK ROSA VARGAS (OAB RS052331) AUTOR: ANALIA DIAMANTINA DA SILVA MICHELS ADVOGADO(A): CARINA SIQUEIRA DA SILVA (OAB RS060370) ADVOGADO(A): PATRICK ROSA VARGAS (OAB RS052331) AUTOR: ALINE MICHELS PEREIRA ADVOGADO(A): CARINA SIQUEIRA DA SILVA (OAB RS060370) ADVOGADO(A): PATRICK ROSA VARGAS (OAB RS052331) AUTOR: ALICE MICHELS PEREIRA ADVOGADO(A): CARINA SIQUEIRA DA SILVA (OAB RS060370) ADVOGADO(A): PATRICK ROSA VARGAS (OAB RS052331) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará automatizado para levantamento da quantia depositada, em favor da parte exequente, com base nos dados bancários informados no evento 155, DOC1, caso inexista penhora no rosto dos autos. Determino a intimação da parte autora, por meio de seus representantes legais e de seu procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados do levantamento, apresente a respectiva prestação de contas relativa à cota-parte pertencente ao incapaz, bem como se manifeste sobre a satisfação de seu crédito. Com a juntada da prestação de contas e dos documentos comprobatórios, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se.