Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000511-21.2026.8.24.0045/SC
AUTOR: GLENDA BARBOSA SOARES
ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)
RÉU: VANDERLEIA TEREBINTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MACIEL DA MAIA (OAB SC041935)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte ré Vanderleia Terebinto suscitou preliminar de ilegitimidade passiva de Marcos Antonio Fragoso, afirmando que este é seu ex-marido desde o ano de 2011, não possui vínculo com o imóvel objeto da lide e não participou dos fatos narrados na petição inicial. Informou, ainda, que o atual companheiro seria Aloisio Wollinger, pessoa que teria acompanhado as visitas ao imóvel mencionadas nos autos.
Em manifestação posterior, a parte autora concordou expressamente com a alegação de ilegitimidade passiva de Marcos Antonio Fragoso e requereu sua substituição por Aloisio Wollinger, apontado como participante dos fatos descritos na inicial.
Nos termos do art. 338 do Código de Processo Civil, alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Considerando que a própria parte autora anuiu com a preliminar suscitada e indicou a pessoa que entende ser a efetiva legitimada para integrar o polo passivo da demanda, impõe-se o acolhimento da preliminar.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade passiva de Marcos Antonio Fragoso e determino sua exclusão do polo passivo da presente demanda.
Defiro a inclusão de Aloisio Wollinger no polo passivo, conforme requerido pela parte autora.
Promova-se a retificação da autuação.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a qualificação completa da parte ré, inclusive com o endereço para citação.
Após, cite-se Aloisio Wollinger para, querendo, apresentar contestação.
3. Considerando a juntada de novos documentos pela parte autora após a apresentação da contestação, intime-se a parte ré Vanderleia Terebinto para que se manifeste acerca da documentação acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
4. Intimem-se. Cumpra-se.