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5000509-97.2020.8.13.0520

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pompéu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Vara Única da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5000509-97.2020.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: SONIA DE SOUSA MONTEIRO SILVA CPF: 096.718.936-51 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte exequente apresentou os cálculos dos valores que entende devidos pelo INSS (Id. 10682846432), tendo a autarquia manifestado sua concordância com os cálculos apresentados (Id. 10715901003). Diante da concordância das partes, homologo os cálculos apresentados pela autora, sendo R$ 208.380,92 como débito principal e R$19.182,56 como honorários de sucumbência. Expeça-se RPV/PRECATÓRIO, conforme o caso, na forma do inciso I, §3º do artigo 535, do CPC, observando-se as formalidades legais. Expedidas as RPV’s/PRECATÓRIO, remeta-se ao órgão competente para pagamento. Ciente da expedição de RPV/precatório, aguarde-se, no mais, o pagamento. Diante disso: 1) Arquive-se com baixa imediata por aplicação analógica do art. 1° do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG e da Recomendação 15/CGJ/2012, considerando que o processo ficará paralisado apenas aguardando o pagamento da RPV ou do Precatório. Intimem-se as partes, cientificando-as que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos seus direitos. De tal sorte, havendo o transcurso do prazo legal, sem pagamento da RPV ou precatório expedidos, o exequente poderá provocar o desarquivamento requerendo o que entender de direito. 2) Informado o depósito dos valores do RPV/precatório: a) junte-se a informação; b)reative-se o feito sem recolhimento de custas; c) INTIME-SE a parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se, ciente de que o silêncio importará extinção da execução pela satisfação integral da obrigação. d) Com a manifestação a que se refere o item supra ou decorrido in albis o prazo, expeça-se alvará independentemente de conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Pompéu, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Pompéu

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