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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Constantina · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000509-88.2026.8.21.0092/RSRÉU: FERNANDO RIGO KAMINSKI ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MAFFESSONI (OAB RS021744) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu FERNANDO RIGO KAMINSKI, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, (1º fato) e do artigo 329, caput (2º fato), ambos do Código Penal
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