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5000509-41.2021.8.08.0055

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Domingos Martins - 1ª Vara · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000509-41.2021.8.08.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JORDAN RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450, GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Advogado do(a) REQUERIDO: GELCILENE LOIOLA - ES22084 DECISÃO 1 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id 83891328) interpostos em razão de Sentença proferida pela magistrada então aqui em exercício. 2 – De início, tem-se que há apenas erro material na parte dispositiva, ao fazer referência ao art. 485, VIII, CPC, posto que a fundamentação diz respeito ao abandono de causa. 3 – Noutro ponto, os Embargos não são a via adequada para rediscutir a lide, posto não ser possível, no âmbito restrito e limitado dessa espécie de recurso, revolver discussões da causa, de maneira que se presta apenas a esclarecer o que está obscuro ou contraditório, ou complementar o que está incompleto. Não se prestam os Embargos – mesmo que a eles se empreste efeito infringente – a alterar substancialmente o decisum, como aqui pretende o embargante. 4 – Impõe-se, pois, REJEITAR os Embargos. 5 – Intimar. DOMINGOS MARTINS-ES, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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