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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000509-40.2014.4.04.7101/RS
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: ELMI LEGEMANN MACHADO
ADVOGADO(A): ELBIO JESUS LEITE DE OLIVEIRA (OAB RS014486)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação de sucessores e homologação de acordo.
De acordo com a certidão de nascimento, com anotação de óbito (evento 81.4), Elmi Legemann Machado faleceu em 17/06/2016.
No evento 81, foi requerida a habilitação de seus irmãos José Legemann Machado e Maria Legemann Machado.
A certidão de óbito da genitora Laura Legemann Machado (evento 81.5) registra que ela faleceu viúva e deixou os filhos José, Elmi e Maria.
Informado sobre a inexistência de registro de testamento em nome da autora Elmi (evento 81.6).
Apresentados documentos de identificação e regularizada a representação processual.
Aceita a proposta de acordo do evento 95.
É o relatório.
Passo a decidir.
Retifique-se o polo passivo, incluindo José Legemann Machado e Maria Legemann Machado, anotando a sua condição de sucessores e de sucessão a Elmi Legemann Machado.
Intimem-se no prazo de dez dias úteis:
a) a parte recorrida para que junte a certidão de óbito de Elmi Legemann Machado;
b) a Caixa Econômica Federal a que se manifeste sobre a habilitação, nos termos do art. 690 do CPC.
Sem prejuízo, solicite-se à CECON a juntada do registro de óbito de Elmi Legemann Machado, por meio do convênio celebrado com a Central de Informações do Registro Civil - CRC Jud.