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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000509-28.2019.8.21.0062/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636)
ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)
EXECUTADO: ROSANGELA MARIA RODRIGUES GODOI
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DOS SANTOS ALVIENES (OAB RS019303)
DESPACHO/DECISÃO
Segue anexo o extrato SISBAJUD no qual é informado o bloqueio de valores do devedor.
Intime-se o executado para que se manifeste acerca de eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
A intimação deverá ser feita por meio do procurador da parte ou, não havendo advogado, por carta registrada enviada ao endereço informado no processo, aplicando-se a presunção do art. 851, §2º e 4º, do CPC.
Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação do executado, dê-se vista ao exequente por idêntico prazo.
Por fim, retornem conclusos.
Diligências legais.