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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000508-80.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: LUCIANA DIAS DE OLIVEIRA CPF: 270.660.858-76 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA Vistos etc. Em virtude do pagamento, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil. Não existe penhora ou bloqueio pendente. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais despesas processuais não pagas até a transação (art. 92, §2° do provimento Conjunto n. 75/2019) estarão a cargo da parte ré, resguardados os casos legais de isenção. Decorrido o prazo legal e recolhidas as despesas, se devidas, arquivem-se. P.I. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso