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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000508-60.2022.8.21.0087/RSEXEQUENTE: QUARTZO FOMENTO MERCANTIL PAB - EIRELI
ADVOGADO(A): FLAVIO ANDREAS BROD DE AMORIM (OAB RS115859)
EXECUTADO: TRANSPORTES MANDACARU LTDA FALIDO
ADVOGADO(A): DANIEL MEINHARDT (OAB RS056576)
ADVOGADO(A): KELLY ALINE BRUCE (OAB RS063418)
EXECUTADO: LSJ ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL MEINHARDT (OAB RS056576)
ADVOGADO(A): KELLY ALINE BRUCE (OAB RS063418)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 76 da Lei nº 11.101/2005 e no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições e penhoras no rosto dos autos que ainda pendam formalmente vinculadas a este processo, expedindo-se as comunicações necessárias aos respectivos juízos, se for o caso. Sem condenação em custas finais, dada a natureza da extinção. Intimem-se. Cumpridas as determinações e transitada em julgado esta decisão, arquive-se o feito com baixa.