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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Juatuba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Juizado Especial da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5000508-58.2025.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC] AUTOR: MARCIO VIANA RIBEIRO CPF: 033.941.366-27 RÉU: MUNICIPIO DE JUATUBA CPF: 64.487.614/0001-22 DECISÃO DEFIRO o depoimento pessoal da autora formulado no id. n. 10644832959. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de março de 2027, às 13h30. Oportuno registrar que, em caso de ausência da parte autora, o processo será extinto, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento de custas processuais. Por outro lado, não comparecendo o requerido, poderão ser consideradas verdadeiras as alegações iniciais, bem como ocorrer julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei n.º 9.099/95). Considerando ter sido deferido o depoimento pessoal da parte autora, deverá esta ser intimada pessoalmente, conforme previsão do artigo 385, §1º, do CPC, sem prejuízo da observância do artigo 392 do mesmo Diploma Legal. Tendo em vista que a audiência também será realizada por videoconferência, ficam os participantes autorizados a comparecerem virtualmente, devendo a Secretaria promover o envio do respectivo link. Aqueles que comparecerem de forma virtual, em razão do envio de link, devem atentar-se para o disposto na resolução 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto ao dever de identificação adequada, vestimenta condizente, utilização de fundo adequado e estático, manutenção da câmera ligada, em condições satisfatórias de áudio e vídeo e em local compatível com a solenidade do ato. DEFIRO o pedido de exibição de documentos para que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventuais documentos que comprovem a tentativa de regularização administrativa, tais como protocolo ou processo de alteração de titularidade. Em relação ao pedido de gravação integral da ligação telefônica realizada para a Prefeitura de Juatuba no dia 05/12/2024 (id. n. 10532161563), DETERMINO que o Município de Juatuba, no prazo legal, informe se possui sistema de gravação de chamadas telefônicas no setor de atendimento tributário. Em caso positivo, deverá colacionar aos autos a mídia contendo o áudio da ligação referenciada. Caso não realize gravações, ou não possua mas a gravação, deverá informar tal impossibilidade de juntada. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, considerando que se trata de diligência que incumbe à própria parte. Ademais, não consta nos autos qualquer prova de recusa de fornecimento desses dados por parte do cartório ao requerido, o que torna a requisição judicial desnecessária. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. LEONIDAS AMARAL PINTO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Juatuba 8