2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000508-28.2010.8.21.0072/RS EXEQUENTE: SERVICOS DE GUINCHO VANIN LTDA ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958) ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Suspenda-se novamente o processo pelo prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo prescricional intercorrente da suspensão antes determinada, intimem-se as partes com prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Sem prejuízo ao supramencionado, saliente-se que o poderá ser levantada a suspensão a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis e a parte exequente requerer o prosseguimento do feito (artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil). Agendada intimação da(s) parte(s).