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5000508-26.2026.4.03.6337

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jales · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000508-26.2026.4.03.6337 EXEQUENTE: L. P. P. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONATHAN FOLTRAN DENADAI - SP475739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO MONTANARI MARTINS - SP343157-A EXECUTADO: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020 c.c. art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré. Discordando dos cálculos formulados pelo devedor, o credor deverá no prazo do parágrafo anterior apresentar seus próprios cálculos de liquidação, sob pena de rejeição liminar da divergência e homologação dos cálculos do devedor. No mesmo prazo ainda, quando o valor ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Deverá, ainda, a parte autora apresentar: 1) autodeclaração (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-528-de-22-de-abril-de-2020-253757788), a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente, nos moldes do Anexo I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício no outro regime, nome do órgão da pensão aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor; 2) comprovante de regularidade no CPF emitido pela Receita Federal do Brasil. Jales/SP, em 1 de setembro de 2026.

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