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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000508-24.2016.8.21.0070/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO 1. No Tema 1325/STJ, foi firmada a seguinte tese: I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos. 2. Em razão do Tema 1325/STJ, DEFIRO o pedido de penhora on-line na modalidade "teimosinha" por 30 dias, que é prazo razoável para concretização da medida 3. Remetam-se autos à URCAJUD. 4. Com a resposta, voltem com prioridade.
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