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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000508-05.2023.8.24.0940/SC
EXECUTADO: SINAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO SODRE STEIL (OAB SC027148)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de levantamento dos valores depositados em subconta judicial vinculada à presente execução fiscal, formulado pela parte exequente (e. 101.1).
2. O TJSC, no agravo de instrumento interposto pela parte executada contra a decisão que rejeitou a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD (e. 71.1), concedeu em parte a liminar recursal para "determinar que a totalidade do bloqueio judicial permaneça 'sub judice', até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento" (e. 84.1). Quando da análise do mérito do recurso, o TJSC rejeitou a tese da parte executada/agravante e manteve integralmente a decisão agravada.
Após o julgamento do AI, o executado interpôs Recurso Especial contra a decisão do TJSC. E, ainda que o RESP esteja pendente de julgamento, o Segundo Vice-Presidente do TJSC indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Logo, não há óbice ao levantamento dos valores em favor do credor.
3. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado pelo credor e, em razão disso, DETERMINO a imediata expedição de alvará judicial para transferência dos valores depositados nos autos em favor do exequente, observados os dados abaixo:
BENEFICIÁRIO(S): ESTADO DE SANTA CATARINA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (e. 101.1).
a) 10% do valor deverá ser depositado na conta do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE:
FUNDO ESPECIAL DE ESTUDOS JURÍDICOS E DE REAPARELHAMENTO FUNJURE CNPJ: 85.346.468/0001-95 BANCO: BRASIL - 001 AGÊNCIA: 3582-3 CONTA-CORRENTE: 923.300-8.
b) O restante do valor deverá ser depositado na Conta Única do Estado de Santa Catarina:
5201 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONTA ÚNICA DO ESTADO CNPJ: 82.951.310/0001-56 BANCO: BRASIL - 001 AGÊNCIA: 3582-3 CONTA-CORRENTE: 901.101-3.
VALOR: R$ 116.735,58 (e. 103.1), com eventual atualização.
4. Após o pagamento do alvará, INTIME-SE o exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
5. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso do exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.