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5000507-02.2023.8.13.0560

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Vermelho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5000507-02.2023.8.13.0560 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JUAREZ ALEXANDRE DE FIGUEIREDO CPF: 065.560.116-30 e outros DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Juarez Alexandre de Figueiredo e Florisabel Gonçalves de Figueiredo. A carta rogatória expedida para citação da confinante Raíssa Lima de Oliveira foi cumprida com resultado negativo, certificando o oficial de justiça do Estado requerido que a citanda não foi localizada no endereço indicado e que o proprietário do imóvel não a conhece (ID 10710605781). É o relatório. Decido. Os confinantes devem ser citados pessoalmente (art. 246, § 3º, do CPC e Súmula 391 do STF), admitindo-se a citação por edital após frustradas as tentativas de localização (art. 256, II e § 3º, do CPC). No caso, a devolução negativa da rogatória, somada à ausência de localização em endereço diverso pelos sistemas conveniados (ID 10238961348), demonstra a frustração da diligência anteriormente determinada. Também não é possível a citação na pessoa do procurador constituído em outro feito, pois a procuração contém apenas poderes gerais (art. 242 do CPC), restando verificar se há procuração pública com poderes especiais para receber citação. Contudo, a parte autora não comprovou as tentativas extrajudiciais de contato com o genitor e o advogado da confinante. Assim, não está demonstrado, por ora, o esgotamento dos meios de localização. Isso posto, por ora, deixo de deferir a citação por edital e determino: 1. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente as diligências referidas no ID 10728740878, juntando as mensagens ou correspondências trocadas com o genitor e com o advogado da confinante. 2. Oficie-se ao Tabelionato de Notas desta Comarca para que informe, em 15 (quinze) dias, se há procuração lavrada por Raíssa Lima de Oliveira (CPF 099.515.386-81) com poderes para receber citação, encaminhando cópia, se houver. Fica facultado à Secretaria, em substituição ao ofício, realizar a pesquisa diretamente em sistema conveniado, caso disponha de acesso, certificando o resultado nos autos. 3. Sem prejuízo, cumpra a Secretaria o item 2 do despacho de ID 10698688196, referente ao pagamento do tradutor, caso ainda não o tenha feito. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessário. Rio Vermelho, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Vermelho

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