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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000506-32.2016.8.24.0018/SCEXEQUENTE: TRANSPORTES ANGELIM LTDA
ADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
SENTENÇA
11. Ante ao exposto, reconheço a ausência de interesse processual e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 12. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter dado causa à demanda executiva. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 14. Expeçam-se certidões de habilitação, de maneira individualizada (principal e honorários), observados os valores indicados (EV16). 15. Da expedição, ciência às partes. 16. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se.
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