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TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000506-27.2025.8.24.0047/SCAUTOR: DIRCE NARLOCH REGODZINSKI ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GMACH (OAB SC072696) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo o valor de R$ 1.072,03 (um mil setenta e dois reais e três centavos) a título de honorários advocatícios ao(à) defensor(a) dativo(a), Dr(a). ANA CRISTINA GMACH (Nomeação), nos termos da Resolução CM nº 5/19 e alterações posteriores. Não há condenação em despesas processuais, nem tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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