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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000505-79.2026.8.12.0002/MS REQUERENTE: THIAGO DA SILVA MELLO ADVOGADO(A): PRISCILA HORÁCIO NUNES (OAB MS024683) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de feito isento de custas e emolumentos, a teor do disposto no artigo 54 da Lei n.º 9.099/95. De qualquer modo, defere-se a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, anote-se a justiça gratuita, com a inserção da tarja correlata. Ante a propositura da presente ação, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da citação. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença. Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. Dourados/MS, data da assinatura digital.
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