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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000505-29.2014.8.21.0009/RS EXEQUENTE: WALDIR SCHWANTZ ADVOGADO(A): JANAINA STURMER (OAB RS081526) ADVOGADO(A): GUILHERME STEFFEN (OAB RS067892) EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): Rita de Cássia Correa de Vasconcelos (OAB PR015711) ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Oficie-se ao Banrisul, solicitando-se que identifique e transfira para conta bancária vinculada a este processo os valores depositados no processo fisico (Evento 3, PROCJUDIC3, página 35): Feito isso, considerando que houve concordância entre as partes quanto ao valor devido (evento 24, PET1 e evento 29, PET1), voltem conclusos para determinação de levantamento das quantias e extinção do feito.
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