2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000505-10.2019.8.21.0088/RS EXECUTADO: JAIR ANTONIO LEMES ADVOGADO(A): MARCEL REIS TOLOMINI (OAB RS099014) ADVOGADO(A): MAICHEL MINETTO MENEZES (OAB RS106418) DESPACHO/DECISÃO Analisando os extratos sisbajud do evento 94, verifica-se que foi bloqueado somente o valor de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) nas contas da parte executada JAIR ANTONIO LEMES. Tendo em vista o valor constrito é irrisório frente ao débito executado, bem como inferior ao valor da taxa de R$ 8,00 para expedição de alvará em favor das partes, determino o seu desbloqueio. Ainda, intime-se o executado acerca da avaliação do imóvel de Lote urbano nº 02 da quadra nº 07, com área de 455,00m2, realizada no evento 70, DOC1. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.