CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000504-77.2022.4.02.5004/ESEXEQUENTE: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872) ADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS (OAB ES022873) ADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS (OAB ES027517) EXECUTADO
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: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tendo em vista o pagamento referente ao quantum em execução, declaro, satisfeita a obrigação, extinguindo o presente cumprimento de sentença em relação à Caixa Econômica Federal quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 924, inciso II e na forma dos artigos 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
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