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5000504-10.2025.8.21.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000504-10.2025.8.21.0122/RS AUTOR: LAURA CABELEIRA ACOSTA ADVOGADO(A): GRACO JULIANO LIMA DURÃO (OAB RS059836) DESPACHO/DECISÃO A parte autora formulou pedido de reconsideração da decisão que havia indeferido o benefício da justiça gratuita, acosta aos autos os comprovantes de percepção de benefício previdenciário do INSS e a respectiva declaração de isenção de imposto de renda (eventos 27 e 35). A documentação carreada aos autos demonstra de forma satisfatória a hipossuficiência financeira da demandante, evidenciando que sua subsistência provém exclusivamente de benefício previdenciário de valor reduzido, além de restar comprovada a condição de isenta perante a Receita Federal, em consonância com as exigências legais do art. 98 do CPC. Ante o exposto, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) a Laura Cabeleira Acosta. Proceda-se ao regular prosseguimento do feito, providenciando-se o andamento da fase postulatória com a citação dos réus devidamente qualificados nos termos da emenda à inicial. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.

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