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TJRS · Vara Regional do Meio Ambiente · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000502-85.2023.8.21.0065/RS AUTOR: ACAO AMBIENTAL ADVOGADO(A): GABRIELA SUDBRACK CRIPPA (OAB RS051463) ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO (OAB RS015650) RÉU: RAC SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): TISSIANO DA ROCHA JOBIM (OAB RS074185) ADVOGADO(A): LOUISE BARCIA RAMOS (OAB SC025632) ADVOGADO(A): GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A): FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A): VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) ADVOGADO(A): Angelina Pereira (OAB SC030684) RÉU: RAC SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A): FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A): VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) RÉU: RAC RS AMBIENTAL LTDA ADVOGADO(A): LOUISE BARCIA RAMOS (OAB SC025632) ADVOGADO(A): LUCCA MORO COSTA (OAB RS137267) ADVOGADO(A): DELTON WINTER DE CARVALHO (OAB RS048886) ADVOGADO(A): Angelina Pereira (OAB SC030684) DESPACHO/DECISÃO ATA DA VISITA TÉCNICA Aterro Sanitário RAC RS Ambiental Ltda. - Santo Antônio da Patrulha/RS - 02/09/2026, 14h30 Às 14h30, teve início a visita técnica ao empreendimento destinado ao recebimento e à disposição de resíduos operado pela RAC RS Ambiental Ltda., localizado na Estrada Cristino Silveira Gomes, nº 2192, Bairro Rincão do Capim, no Município de Santo Antônio da Patrulha/RS. Presentes a MAGISTRADA, Dra. Patricia Antunes Laydner; representantes da autora AÇÃO AMBIENTAL; representantes das demandadas RAC SANEAMENTO LTDA. e RAC RS AMBIENTAL LTDA.; representantes e equipe técnica da FEPAM; representantes do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS, na condição de terceiro interessado; ADVOGADOS, ASSISTENTES TÉCNICOS, TÉCNICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO e DEMAIS PROFISSIONAIS vinculados às partes. Registrou-se a ausência do Promotor de Justiça, previamente comunicada nos autos em razão de incompatibilidade de pauta. A diligência foi realizada nos limites definidos por este Juízo, com caráter estritamente observacional, sem realização de escavações, coletas, amostragens ou quaisquer outros procedimentos próprios de prova pericial. Inicialmente, os participantes foram recepcionados pelos representantes da RAC RS AMBIENTAL LTDA. nas instalações administrativas do empreendimento. Foram prestadas orientações de segurança para circulação na área operacional e disponibilizados equipamentos de proteção individual aos visitantes. Na sequência, Daniel, apresentado como um dos engenheiros e responsáveis técnicos pelo aterro, realizou exposição inicial sobre o empreendimento. Foi exibido vídeo institucional da empresa, em que foram apresentadas informações relativas à estrutura física, aos procedimentos de recebimento e controle dos resíduos, ao uso do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), ao monitoramento ambiental, às células destinadas a resíduos sólidos urbanos (RSU) e a resíduos de desastres naturais (RSDN), bem como aos projetos de implantação de central de triagem e de aproveitamento energético do biogás. As informações constantes da apresentação foram prestadas pela empresa responsável pelo empreendimento. Após a apresentação institucional, os técnicos da empresa exibiram representação cartográfica da área e indicaram a localização das estruturas existentes e das áreas abrangidas pelos projetos de ampliação. Foi esclarecido que o empreendimento possui célula destinada ao recebimento de RSU e célula destinada aos RSDN provenientes dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do RS. Quanto a essa última, informou-se que, na data da visita, não estava recebendo resíduos, encontrando-se em atividades de manutenção, drenagem e execução de estruturas complementares. Em relação à ampliação pretendida, os representantes do empreendimento explicaram que a proposta contempla a expansão lateral das estruturas existentes, a integração das etapas projetadas e a utilização de parte da área destinada à célula de RSDN para recebimento de RSU. Questionados pela Juíza acerca da situação administrativa desta última alteração, esclareceram que a célula de RSDN foi implantada e operada mediante autorização expedida no contexto da situação de calamidade e que a alteração de sua destinação está submetida ao procedimento ordinário de licenciamento ambiental, com análise do EIA/RIMA pela FEPAM. Ademais, foram apresentados os sistemas construtivos empregados na impermeabilização das células. Segundo os responsáveis técnicos, a estrutura compreende camada de argila compactada, dreno testemunho, geocomposto bentonítico, geomembrana de PEAD, geotêxtil de proteção e camada de solo compactado, além dos sistemas de drenagem de gases e de líquidos percolados. Foram exibidas amostras de alguns dos materiais utilizados, com explicação sobre suas respectivas funções. Questionados sobre as características do solo, os representantes informaram que a escavação da própria área fornece material argiloso empregado na construção e cobertura das células. Foram mencionados ensaios de permeabilidade e procedimentos de compactação destinados, segundo os técnicos da empresa, à redução da permeabilidade do material. Ainda na parte expositiva, foram prestadas informações quanto ao sistema de monitoramento ambiental. Os representantes relataram a existência de poços destinados ao acompanhamento das águas subterrâneas, além de monitoramento de águas superficiais, fauna, flora, piezômetros, marcos topográficos, lagoas de acumulação de efluentes e drenos testemunho. Informaram que as coletas são realizadas periodicamente por laboratórios habilitados e que os resultados integram os relatórios encaminhados ao órgão ambiental. A Juíza questionou a localização dos corpos hídricos existentes nas proximidades e sua relação com as estruturas atuais e projetadas. Em resposta, foram apontados, em representação cartográfica, o curso d'água que atravessa parte da propriedade, um canal artificial de irrigação e as lagoas destinadas à acumulação de líquidos percolados. No tocante aos efluentes líquidos, foi informado que o material acumulado nas lagoas é encaminhado para tratamento externo. Os representantes afirmaram a existência de projeto de estação própria de tratamento de efluentes e explicaram as alternativas de destinação do efluente tratado submetidas à análise ambiental. Esclareceram que o procedimento administrativo relativo à determinada alternativa de lançamento de efluentes seria distinto, segundo a empresa, daquele referente à ampliação física das células do aterro. Encerrada a apresentação, os participantes deslocaram-se para a área externa do empreendimento, percorrendo os acessos internos acompanhados pelos responsáveis técnicos. Inicialmente, foram observadas áreas de movimentação e escavação de solo e equipamentos utilizados na operação. Os técnicos explicaram a conformação projetada das células, os níveis de escavação e o reaproveitamento do material retirado nas etapas construtivas e de cobertura, indicando, no terreno, os limites das estruturas existentes e das áreas destinadas à ampliação. Na sequência, o grupo dirigiu-se à célula em operação. Foi explicado que os resíduos recebidos são descarregados, compactados e submetidos à cobertura periódica com solo, medida destinada, segundo os técnicos, à redução de odores, vetores e exposição dos resíduos. Informou-se que, à medida que o maciço atinge as cotas previstas no projeto, são executadas a cobertura final, a implantação de vegetação, as estruturas de drenagem pluvial e as chaminés destinadas à coleta de gases. Os representantes da empresa informaram que a célula de RSU então utilizada se encontrava próxima do final de sua capacidade licenciada, circunstância apontada como justificativa operacional para o projeto de expansão. Narraram, ainda, a realização de levantamentos topográficos periódicos para acompanhamento das cotas, da conformação e de eventuais deslocamentos do maciço. Durante a visita à célula, observou-se a presença de aves nas proximidades da frente de operação. Questionados a respeito, os responsáveis apresentaram equipamento sonoro destinado ao afastamento das aves e explicaram sua utilização como medida de controle de vetores. O equipamento foi acionado durante a visita, permitindo aos participantes verificar seu funcionamento. Também foram visualizados poços de monitoramento das águas subterrâneas distribuídos no entorno das células e das lagoas de acumulação de líquidos percolados. Segundo informado, as tubulações alcançam o lençol freático e possibilitam coletas periódicas. Os representantes afirmaram que o nível das águas subterrâneas naquela área se encontraria em profundidade superior à cota de escavação das células, existindo camada de solo entre a base destas e o lençol freático. Houve breve debate, em que os técnicos da empresa insistiram no cárater argiloso do terreno, sendo que um assitente técnico com formação em geologia insistiu na tese de que a área seria mista (terreno argiloso/arenoso), principalmente na parte em que localizava a célula de RSU. Embora esta magistrada não detenha conhecimentos específicos na área, foi possível perceber que o matéria escavado apresentava aparência avermelhada e compactada, embora também houvesse areia em alguns pontos misturada ao material de aparência argilosa. Em outro ponto do percurso, os participantes examinaram material técnico impresso apresentado pelos representantes e assistentes, contendo imagens aéreas e representações do empreendimento utilizadas para identificação das estruturas e das feições ambientais existentes no entorno. Na sequência, o grupo deslocou-se até o curso d'água existente em área vegetada da propriedade. A partir da estrutura de passagem existente no local, os participantes observaram diretamente o leito, a água e a vegetação marginal, tendo sido realizados registros fotográficos do ponto. Posteriormente, a visita prosseguiu para a área objeto de controvérsia quanto à existência de possível nascente ou área de acumulação hídrica. Os representantes do empreendimento indicaram, em campo e no material técnico, a localização da feição e sua posição em relação à ampliação projetada. A respeito desse ponto, os técnicos vinculados ao empreendimento informaram que estudos realizados durante período superior a um ano não teriam caracterizado o local como nascente. Segundo relataram, a área possui conformação topográfica semelhante a uma calha, recebendo águas pluviais provenientes de área de contribuição situada a montante. Sustentaram que a acumulação de água estaria também associada à existência de barramento realizado em imóvel vizinho para dessedentação animal e que, durante os estudos, sua abertura teria ocasionado redução do nível da água acumulada, circunstância que, no entendimento dos técnicos contratados, seria compatível com acumulação pluvial e elevação localizada do lençol freático, e não com surgência natural permanente. Acrescentaram que, em períodos de estiagem, ocorreria redução significativa da lâmina d'água e que não teria sido identificado fluxo contínuo conectando a área ao canal de irrigação existente em outra parte da propriedade. Tais afirmações foram registradas como informações técnicas prestadas durante a visita, permanecendo a caracterização ambiental da área submetida à análise do órgão competente e à apreciação do conjunto probatório dos autos. Questionados pela Juíza quanto à distância entre a feição e a ampliação projetada, os representantes indicaram, com auxílio dos documentos técnicos levados a campo, distância aproximada de 112 metros, tendo sido mencionada a divergência existente nos autos quanto aos critérios técnicos e jurídicos de afastamento aplicáveis. No mesmo local, os responsáveis apontaram a direção projetada para a expansão e esclareceram que a nova estrutura seguiria, segundo o projeto, o alinhamento da célula existente. Informaram, ainda, que os líquidos percolados seriam direcionados pelo sistema de drenagem para as lagoas de acumulação, situadas em direção diversa da área controvertida. Em seguida, foram observadas as lagoas de acumulação de líquidos percolados e outras estruturas operacionais do empreendimento, inclusive áreas de circulação e pesagem de veículos, instalações de apoio e áreas de armazenamento e movimentação de materiais. A visita destinou-se a proporcionar ao Juízo melhor compreensão espacial e material do empreendimento e das questões discutidas no processo, permanecendo a avaliação das matérias controvertidas sujeita aos elementos produzidos nos autos e à atuação do órgão ambiental competente. Ao término da diligência, a Juíza informou aos presentes que examinaria o estágio processual e os elementos existentes para definição do posterior andamento do feito. Os representantes do empreendimento consignaram permanecer à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Nada mais. Os registros fotográficos da visita técnica vão anexados aos autos, na sequência. Dê-se vista às partes do presente. Após, retornem os autos conclusos para análise do estágio processual e deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intimações agendadas eletronicamente.
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