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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000502-67.2021.8.21.0126/RS EXECUTADO: TIAGO DE CASTRO MARQUES ADVOGADO(A): ANDREIA LEXISTAO NUNES (OAB RS118560) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Realizada penhora parcial online via SISBAJUD, com a constrição do valor parcial da dívida, conforme comprovante em anexo do Evento 111. Em observância ao art. 854, 3º, do CPC, intimo a executada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Com a manifestação, conclusos com urgência em localizador próprio. 3. Decorrido cinco dias da intimação, sem qualquer manifestação nos autos, converto a quantia em penhora. Assim, transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.
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