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TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000501-53.2025.4.04.7109/RSAUTOR: CENI TEIXEIRA PEDROSO ADVOGADO(A): MÁRCIA AIDE ROCHINHAS SILVEIRA (OAB RS057407) SENTENÇA III) Dispositivo Pelo exposto, homologo a renúncia formulada pela parte autora ao direito de executar quaisquer débitos decorrentes do título judicial constituído no presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, c, do CPC, ao tempo em que julgo extinto sem resolução do mérito o recurso de embargos de declaração do , pela perda superveniente do interesse de agir. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
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