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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000501-37.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL POPULAR VILA DAS ARAUCARIAS ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se conforme determinado no processo 5030569-45.2026.8.24.0000/TJSC, evento 30, RELVOTO1 e proceda-se à penhora do imóvel indicado. Considerando que o Tribunal de Justiça reconheceu que "a admissão da penhora do próprio imóvel, corolário da natureza propter rem do crédito condominial, impõe a citação do credor fiduciário para integrar a execução, facultando-lhe a satisfação do débito e a subsequente sub-rogação. Cite-se e intime-se a credora fiduciária para se manifestar, no prazo de 15 dias, na forma do despacho do evento 61, no que for compatível com a decisão da Superior Instância.
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