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TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000500-46.2026.4.04.7008/PRAUTOR: SALETE APARECIDA DE LARA ADVOGADO(A): ANA PAULA MESSERSCHMIDT AZEVEDO (OAB RS056620) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente o pedido da parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu à concessão da pensão por morte em favor da parte autora, com início em 26/6/2025, e, simultaneamente, mediante cessação do Benefício de Prestação Continuada ? BPC/LOAS 701.131.308-8; b) condenar o réu ao pagamento em favor da parte autora das parcelas vencidas e vincendas, a contar da DIB, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação; c) determinar a compensação dos valores recebidos indevidamente pela autora a título de benefício assistencial com os valores atrasados a título de pensão por morte devidos nestes autos, e também autorizar consignação na pensão ora concedida, em valor que não exceda a 30%, para satisfação do indébito acima referido, a ser apurado em cumprimento de sentença.
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