2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000499-61.2026.4.04.7105/RS AUTOR: ADAIR KOREN ADVOGADO(A): LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, recebo a manifestação do evento 11.1 como Emenda da Inicial; Intime-se. 2. Assistência Judiciária Gratuita - AJG: Tendo em vista a presunção de verdade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, §3º do CPC), defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se 3. Do prosseguimento. Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação ou responder aos termos da presente ação e fornecer a documentação disponível para o esclarecimento da causa, na forma do art. 11, caput, da Lei nº 10.259/01. Cumpra-se.