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5000499-55.2023.8.13.0647

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, 2ª VARA CÍVEL · Monitória

    COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 2ª VARA CÍVEL MONITÓRIA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MINAS GERAIS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Exma. Dra. Elisandra Alice dos Santos Camilo, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de São Sebastião do Paraíso-MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO com prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, os RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO que neste Juízo e Secretaria do Juízo da 2ª Vara, se processam os autos de Ação de Monitória processo nº 55000499-55.2023.8.13.0647, requerida por LINHABRAS FIOS & LINHAS LTDA, empresa inscrita CNPJ sob n, 06.974.411/0001-64 em desfavor de LARBAC NAEJ JEANS LTDA - ME, empresa inscrita sob n°: 14.702.607/0001-28, LARBAC NAEJ JEANS LTDA - ME, empresa inscrira sob n° 14.702.607/0001-28 e NAEJ JEANS LTDA - ME, empresa inscrita sob n° 04.527.591/0001-00. E, constando dos autos que as empresas requeridas LARBAC NAEJ JEANS LTDA - ME , empresa inscrira sob n° 14.702.607/0001-28 e NAEJ JEANS LTDA - ME , empresa inscrita sob n° 04.527.591/0001-00, encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LA(S) de todos os termos e atos da presente ação, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira(m), oferecer(em) contestação(ões), sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na petição inicial, bem como para efetuar o pagamento da importância de R$ 98.381,49 (noventa e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), executar a obrigação de fazer ou de não fazer ou entregar a coisa, se for o caso, acrescido em qualquer situação, do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que, pagando, ficará isento de custas processuais. Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial, convertendo-se este Mandado em Mandado Executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente que deverá ser afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado (01) uma vez no Diário Judiciário Eletrônico (Dje), gratuitamente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG, aos 12 de agosto de 2026. Eu, Ana Paula guimarães Soares Cardeal - Oficial Judiciário que digitou. Eu, Flávio Antonio Pimenta de Pádua, Gerente de Secretaria conferi. Assinado eletronicamente - Dra. Elisandra Alice dos Santos Camilo, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL.

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