2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000499-28.2026.8.24.0135/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, por ora, deixei de atender à petição de evento 14.1, uma vez que consta da certidão do Oficial de Justiça que a executada deixou de exarar seu ciente quanto à intimação para pagamento e oferecimento de impugnação. Todavia, tendo em vista que a executada informou seu endereço de residência e diante das determinações constantes da Lei 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais, fica intimado o procurador do autor para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento antecipado do valor referente aos mandados/AR's a serem expedidos nestes autos. OBS.: 1) Para recolhimento de AR's: Se Pessoa Jurídica: recolher AR Se Pessoa Física: CITAÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (para endereço diferente da citação) e INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA recolher AR-MP (mãos próprias) OUTRAS INTIMAÇÕES recolher AR. Acesse o processo e clique na Ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "Incluir condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito. Cartilha de Custas aos Advogados: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido.