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5000498-68.2026.4.04.7140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000498-68.2026.4.04.7140/RS AUTOR: ROSANA MONTEIRO PALHANO MORAES ADVOGADO(A): NATÁLIA VANNI (OAB RS077116) ADVOGADO(A): VIVIAN VIEIRA ALBRECHT (OAB RS047180) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. No caso, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória e, sendo o caso, a efetivação do contraditório. Ante o exposto, fica também prorrogada a análise do pedido, por ora, até o momento da prolação da sentença. Intime-se. Cite-se o INSS. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.

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