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Tribunal
TJRS
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ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000498-30.2015.8.21.0097/RS
REQUERENTE: SUELI TELES MARTINS
ADVOGADO(A): MAURO LEANDRO CIERVO (OAB RS078373)
ADVOGADO(A): MARLETE JOANA TOLOMINI (OAB RS043678)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de arquivamento do presente procedimento de sobrepartilha, formulado pelo Espólio de Vanderlei Martins (evento 185, PET1), sob o argumento de perda do objeto.
A inventariante, Eliana de Fátima Martins Pacheco, já havia requerido a extinção do feito pelo mesmo motivo (evento 136, PET1), pedido que foi indeferido por este juízo, sob o fundamento de que o direito material ao crédito que se pretendia sobrepartilhar não havia sido extinto.
Agora, a parte que originalmente demonstrou interesse no prosseguimento do feito também manifesta sua concordância com a extinção.
Contudo, a decisão de arquivamento por perda de objeto afeta a esfera de direitos de todos os sucessores. Em respeito aos princípios do contraditório, é indispensável que todos os herdeiros se manifestem sobre o pedido de extinção, antes de uma decisão terminativa.
Isto posto, intimem-se os demais herdeiros, notadamente a inventariante Eliana de Fátima Martins Pacheco e a Sucessão de Maria Helena Martins Flores, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido de extinção.
Após as manifestações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.