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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000497-64.2026.8.24.0036/SC AUTOR: NAPOLEAO ADVOGADOS ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) DESPACHO/DECISÃO Inviável a homologação do alegado acordo, porquanto o instrumento juntado aos autos não consubstancia transação destinada à composição do litígio, mas mera confissão de dívida firmada entre as partes. Assim, ausentes os pressupostos para a homologação pretendida, intime-se a parte interessada para que, querendo, regularize o instrumento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
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