2026-09-16 · STJ
REsp 2130279/PR (2024/0088896-6) RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE:MARCIO ALEXANDRE GASPAROTO ADVOGADOS:LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123 SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788 RECORRIDO:TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS OUTRO NOME:SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADOS:CARLA PINTO DA COSTA - RS061655 PAULO ANTÔNIO MÜLLER - PR067090 MARCO AURELIO MELLO MOREIRA - PR088898 RECORRIDO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS:MARCELO NICOLAU NADER - SP114739 VOLNIR CARDOSO ARAGÃO - RS028906 DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por MARCIO ALEXANDRE GASPAROTO contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir o julgamento do Conflito de Competência nº 148.188/DF na sessão do dia 4/10/2023, cuja relatoria do voto condutor coube ao Ministro Humberto Martins, definiu a competência da Primeira Seção do STJ para julgar os "processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS". No caso dos autos, consoante informado à e-STJ fl. 1.477, foi identificado o vínculo a apólices públicas (Ramo 66). Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos a um dos eminentes Ministros que compõem a Primeira Seção. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA