2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5000496-69.2012.8.21.0031/RS AUTOR: CARLOS ROBERTO SILVEIRA MARQUES ADVOGADO(A): ANDRE LUIS AZEVEDO VINADÉ (OAB RS044627) ADVOGADO(A): ADRIANA PIRES KURBAN (OAB RS045404) ADVOGADO(A): GUSTAVO REIS DOTTO (OAB RS066562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho as manifestações dos autores (evento 89, DOC1 e evento 95, DOC1) e as informações do Ofício do Registro de Imóveis (evento 77, DOC1 e evento 94, DOC1). A sentença transitada em julgado (evento 66, DOC1) declarou o domínio do imóvel em favor de ambos os cônjuges, Carlos Roberto Silveira Marques e Genes Maria da Silva Marques. Assim, o mandado expedido no evento 72, DOC1 necessita de retificação para incluir ambos como adquirentes e constar a confrontação a oeste com via sem denominação oficial, conforme memorial descritivo e planta homologados (evento 3, DOC2, fls. 42 e 43). Os documentos necessários ao ato registral já foram juntados aos autos (evento 75, DOC2, evento 89, DOC2, evento 89, DOC5). Determino a expedição de novo Mandado de Registro retificador, tornando sem efeito o mandado do evento 72, DOC1, observados os seguintes parâmetros: 1. Adquirentes: Carlos Roberto Silveira Marques (CPF 202.336.630-53, RG 4005856417) e Genes Maria da Silva Marques (CPF 912.730.480-91, RG 4056836598), casados, residentes na Rua Sargento Leandro Delolmo Ledesma, nº 85, Bairro Gabrielense, São Gabriel/RS; 2. Descrição do imóvel: Terreno urbano sem benfeitorias, com área de 1.376,00 m², situado em rua sem denominação nesta cidade, medindo e confrontando: ao NORTE, com imóvel de Gladis Teresinha Rodrigues Luis e Nero Cruz de Góes (86,00 m); ao SUL, com imóvel de Marlene Cruz de Góes (86,00 m); ao LESTE, com imóvel de Santo Heraldo Moura dos Santos (16,00 m); e ao OESTE, com rua sem denominação. Distando 55,60 metros da esquina com a Rua Antônio Bérgamo, nos termos do memorial de fls. 42 e 43 do evento 3, DOC2 e da sentença do evento 66, DOC1; Intimações agendadas. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com baixa.