CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000496-03.2026.8.24.0029/SCEXEQUENTE: NILSON DE OLIVEIRA RIBAS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA 3.
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DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte autora para apresentar (ou complementar, se incompletos) seus dados bancários, conforme exigido pelo SIDEJUD, (com especial atenção ao item 3.4, que frequentemente causa renovação da intimação por não informação do dígito). Apresentados corretamente os dados, desde já AUTORIZO a expedição do competente alvará (caso os dados já tenham sido apresentados corretamente antes da sentença, a Parte autora poderá utilizar o evento "ciência, com renúncia de prazo", fazendo com que o processo siga imediatamente para expedição do competente alvará pelo Cartório) . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumprida, arquivem-se os autos. Imaruí, data da assinatura digital.
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