2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000495-40.2015.8.21.0141/RS EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) DESPACHO/DECISÃO Ciente da sentença proferida em sede de Embargos à execução (evento 179, SENT1). "(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por PEDRO ANTONIO PONTES GONCALVES em desfavor de MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da caracterização da litispendência. (...)" Intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).