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TJMG · Vara Única da Comarca de Miradouro · Despacho
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000495-22.2020.8.13.0421/MG RÉU: ANA CLAUDIA MARTINS ADVOGADO(A): EVANDRO CHARLES DE FARIA (OAB MG126525) ADVOGADO(A): FERNANDA BELINATO PEREIRA (OAB MG202742) RÉU: JULIO CESAR DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): EVANDRO CHARLES DE FARIA (OAB MG126525) ADVOGADO(A): FERNANDA BELINATO PEREIRA (OAB MG202742) DESPACHO Vistos etc. Considerando a discordância dos exequentes quanto a proposta de acordo anteriormente apresentada pelos executados, intimem-se para que demonstrem o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de deferimento de eventuais pedidos de penhora e bloqueio de valores. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se os exequentes. Tudo cumprido, conclusos.
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