Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5000494-59.2021.8.21.0104/RS REQUERENTE: ROBSON ALVES DE CARVALHO (Inventariante) ADVOGADO(A): KLERYSTON LASIE SEGAT (OAB RS062781) ADVOGADO(A): JISLANDIA PICININ FELIPETTO (OAB RS099461) ADVOGADO(A): JAIR DE SOUZA SANTOS (OAB RS062074) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o inventariante, para que indique o endereço completo, e em posse de quem se encontram os bens a serem avaliados (itens a, b e c do despacho retro), possibilitando assim, a expedição do(s) mandado(s).
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000494-59.2021.8.21.0104/RS REQUERENTE: ROBSON ALVES DE CARVALHO (Inventariante) ADVOGADO(A): KLERYSTON LASIE SEGAT (OAB RS062781) ADVOGADO(A): JISLANDIA PICININ FELIPETTO (OAB RS099461) ADVOGADO(A): JAIR DE SOUZA SANTOS (OAB RS062074) DESPACHO/DECISÃO O inventariante ROBSON ALVES DE CARVALHO apresentou as últimas declarações e o plano de partilha no evento 233, PET1, em cumprimento ao despacho saneador proferido no evento 227, DESPADEC1, que fixou definitivamente os bens integrantes do acervo hereditário de ILDEMAR ALVES DE CARVALHO. Na mesma manifestação, requereu a avaliação judicial dos bens que não dispõem de cotação objetiva atualizada, além de providências quanto ao saldo bancário existente junto à Cooperativa Sicredi. Os pedidos são pertinentes e encontram amparo no art. 630 do Código de Processo Civil, que admite a avaliação dos bens do espólio, bem como nos arts. 620, parágrafo único, e 647 do mesmo diploma, que disciplinam a apresentação das últimas declarações e do plano de partilha. O acervo hereditário foi definitivamente fixado no evento 227, DESPADEC1, e a necessidade de avaliação decorre da ausência de cotação objetiva para parte dos bens, circunstância devidamente fundamentada pelo inventariante. Defiro os pedidos formulados no evento 233, PET1, nos seguintes termos: a) Determino a avaliação judicial da caminhonete Ford F-1000, placa IEV1529, RENAVAM 00578307324, considerando a impossibilidade de consulta segura à tabela FIPE para veículos com fabricação anterior a 1985, conforme indicado pelo inventariante. A avaliação deverá considerar o estado de conservação e as características específicas do bem. b) Determino a avaliação judicial do reboque de carroceria aberta, placa ISP1D46, RENAVAM 404123376, registrado em nome do falecido, cujo valor não foi informado nas últimas declarações em razão da ausência de cotação individualizada na tabela FIPE. c) Determino a avaliação judicial do terreno e da casa de alvenaria situados no Balneário Londero, no Município de Doutor Maurício Cardoso/RS, a fim de apurar o valor integral atual do bem, aplicando-se, para fins de inventário, a fração de 1/2 correspondente à meação do falecido sobre a parcela de 1/3 que pertencia à companheira Mareli Marlene Huttmann. d) Oficie-se à Cooperativa Sicredi (Agência de Horizontina/RS) para que informe o saldo atualizado da conta-capital em nome do falecido ILDEMAR ALVES DE CARVALHO, CPF 313.220.770-53, e para que aguarde determinação judicial quanto à transferência do respectivo valor ao espólio ou a conta judicial a ser indicada. As avaliações serão realizadas por oficial de justiça avaliador, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, facultando-se às partes a apresentação de avaliações particulares ou propostas comerciais comparativas no prazo de 10 dias a contar da juntada dos laudos. Com a juntada dos laudos avaliatórios e da resposta da Cooperativa Sicredi, intimem-se as partes para manifestação sobre os valores apurados, no prazo de 15 dias, oportunidade em que o inventariante deverá consolidar o plano de partilha com os valores definitivos. Intimações automáticas agendadas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.