Publicações do processo

5000494-51.2023.4.02.5116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5000494-51.2023.4.02.5116/RJ RECORRIDO: SIDNEY DE AZEVEDO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL GUEDES PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ231110) DESPACHO/DECISÃO 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora ao argumento de existência de omissão no julgado. 2. Verifico que não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de omissão/contradição/obscuridade. Na linha do decidido, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência assim já decidiu: para concessão das aposentadorias estabelecidas na LC 142/2013, a aferição da deficiência pela perícia deve obedecer as diretrizes da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU 1 de 27/1/2014, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF (PEDILEF 0512729-92.2016.4.05.8300, REL. JUIZ FEDERAL GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, J. 21/11/2018) (PEDILEF 0511499-78.2017.4.05.8300). 3. Manifesta-se contrariamente à decisão, apresentando argumentos relacionados ao mérito propriamente dito. 4. Diante do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 692, considerando não se tratar de decisão final que reforma a sentença, mantenho, por ora, a tutela de urgência deferida. Ante todo o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.