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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5000494-36.2018.8.13.0056/MGRELATOR: MARCOS ALVES DE ANDRADE AUTOR: JOSE GERALDO CORDEIRO DE MACEDO ADVOGADO(A): LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB MG058812) ADVOGADO(A): AFFONSO FERNANDO DA CUNHA (OAB MG041050) ADVOGADO(A): JEANNE DARC ALENCAR DA CUNHA (OAB MG046118) ADVOGADO(A): ISABELLA PAULINO ROMAN ALENCAR DA CUNHA (OAB MG142469) RÉU: RAIMUNDO NONATO CORDEIRO ADVOGADO(A): HENRIQUE SIQUEIRA SILVA (OAB MG078455) RÉU: CORDEIRO & MACEDO ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE SIQUEIRA SILVA (OAB MG078455) RÉU: ESPACO DO PRODUTOR LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE SIQUEIRA SILVA (OAB MG078455) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 28/08/2026 - Juntado(a)
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena · 80
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5000494-36.2018.8.13.0056/MG AUTOR: JOSE GERALDO CORDEIRO DE MACEDO RÉU: RAIMUNDO NONATO CORDEIRO RÉU: CORDEIRO & MACEDO ASSOCIADOS LTDA RÉU: ESPACO DO PRODUTOR LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 03/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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