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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5000494-09.2019.8.21.0111/RSAUTOR: LAUDEMIR TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): FABIO PEREIRA DE LEMOS (OAB RS103525) ADVOGADO(A): JORGE RENE PEREIRA JUNIOR (OAB RS118184) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Laudemir Teixeira de Souza nesta ação de usucapião, para o fim de: a) declarar o domínio do autor sobre a Área 1, com superfície de 0,9881 hectare e perímetro de 501,283 metros, situada na localidade de Valim, Mostardas, RS, conforme memorial descritivo e planta georreferenciada constante dos autos; b) declarar o domínio do autor sobre a Área 2, com superfície de 3,7699 hectares e perímetro de 1.110,098 metros, igualmente situada na localidade de Valim, Mostardas, RS, em conformidade com o memorial descritivo e planta constante dos autos . Por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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