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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000494-03.2013.8.21.6001/RS AUTOR: GILBERTO SILVA DE MELO ADVOGADO(A): ROGERIO DE CAMPOS MAISTER (OAB RS050973) ADVOGADO(A): JANISE KOEHLER RIBEIRO (OAB RS026196) RÉU: NASA VEÍCULOS ADVOGADO(A): IZABEL GERHARDT CARNEIRO (OAB RS040645) ADVOGADO(A): Daniela de Azevedo Silva (OAB RS048556) RÉU: ALINE MAURER CAVALLARI ADVOGADO(A): Daniela de Azevedo Silva (OAB RS048556) DESPACHO/DECISÃO Os embargos de declaração comportam parcial acolhimento apenas para afastar a obscuridade textual quanto à dilação probatória. Esclareço que a alusão à oitiva de Rafael Correa Gonzales como testemunha teve natureza meramente ilustrativa no exame da inadequação do litisconsórcio passivo, restando indeferida a produção de novas provas orais ou ofícios em razão da suficiência dos elementos documentais e orais já constantes dos autos, restando mantida a extinção em relação a Elias de Campos. Intimem-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal sem interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, voltem conclusos para prolação de sentença de mérito. Agendada a intimação eletrônica.
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