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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho
INVENTÁRIO Nº 5000493-93.2016.8.13.0194/MG
REQUERENTE: SEMEA FERREIRA SILVA DE ASSIS
ADVOGADO(A): FLÁVIA ANTUNES MENESES (OAB MG097377)
ADVOGADO(A): THAIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG158281)
REQUERENTE: GLAUCIA NORBERTA SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): FLÁVIA ANTUNES MENESES (OAB MG097377)
ADVOGADO(A): THAIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG158281)
REQUERENTE: MONICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): GILVAN MARTINS DOS ANJOS (OAB SP439325)
REQUERENTE: KEMILLE BRENDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): THAIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG158281)
DESPACHO
Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ilma Ferreira de Abreu Silva, Francisco Dimas da Silva e Wanderson Dimas da Silva.
Diante do teor da manifestação de evento 155.1, DEFIRO o processamento conjunto dos inventários, nomeando SEMEA FERREIRA DA SILVA, como inventariante.
No que tange à renúncia de Mônica Cardoso da Silva, conforme já manifestado na decisão de evento 117.1, conforme consta do artigo 1.806 do Código Civil, segundo o qual “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”.
Assim, deve ser apresentado o termo de renúncia por instrumento público ou lavrado termo judicial, a ser assinado pela herdeira, na secretaria deste Juízo.
Assentadas tais premissas, para conclusão do inventário, devem ser tomadas as seguintes providências, no prazo de 30 (trinta) dias:
1 - Juntada de escritura pública de renúncia pela herdeiros Mônica Cardoso da Silva;
2 - Juntadas as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal, atualizadas, em relação a todos os falecidos;
3 - Juntada das certidões de pagamento/exoneração do ITCD, relativas a cada um dos falecidos;
4 - apresentação de plano de partilha que observe a cota-parte devida a cada herdeiro, devendo ser considerado o valor do bem indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por ser superior ao da avaliação judicial e pelo melhor interesse dos herdeiros menores, conforme manifestação do Ministério Público (evento 164.1).
5 - Recolhimento das custas.
Para apuração das custas devidas, deve a secretaria do Juízo remeter os autos à Contadoria, para apresentação do demonstrativo de custas.
Tudo feito, vista ao Ministério Público.
Após, conclusos para julgamento da partilha.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.