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5000493-93.2016.8.13.0194

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 5000493-93.2016.8.13.0194/MG REQUERENTE: SEMEA FERREIRA SILVA DE ASSIS ADVOGADO(A): FLÁVIA ANTUNES MENESES (OAB MG097377) ADVOGADO(A): THAIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG158281) REQUERENTE: GLAUCIA NORBERTA SOUZA SILVA ADVOGADO(A): FLÁVIA ANTUNES MENESES (OAB MG097377) ADVOGADO(A): THAIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG158281) REQUERENTE: MONICA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): GILVAN MARTINS DOS ANJOS (OAB SP439325) REQUERENTE: KEMILLE BRENDA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): THAIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG158281) DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ilma Ferreira de Abreu Silva, Francisco Dimas da Silva e Wanderson Dimas da Silva. Diante do teor da manifestação de evento 155.1, DEFIRO o processamento conjunto dos inventários, nomeando SEMEA FERREIRA DA SILVA, como inventariante. No que tange à renúncia de Mônica Cardoso da Silva, conforme já manifestado na decisão de evento 117.1, conforme consta do artigo 1.806 do Código Civil, segundo o qual “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”. Assim, deve ser apresentado o termo de renúncia por instrumento público ou lavrado termo judicial, a ser assinado pela herdeira, na secretaria deste Juízo. Assentadas tais premissas, para conclusão do inventário, devem ser tomadas as seguintes providências, no prazo de 30 (trinta) dias: 1 - Juntada de escritura pública de renúncia pela herdeiros Mônica Cardoso da Silva; 2 - Juntadas as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal, atualizadas, em relação a todos os falecidos; 3 - Juntada das certidões de pagamento/exoneração do ITCD, relativas a cada um dos falecidos; 4 - apresentação de plano de partilha que observe a cota-parte devida a cada herdeiro, devendo ser considerado o valor do bem indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por ser superior ao da avaliação judicial e pelo melhor interesse dos herdeiros menores, conforme manifestação do Ministério Público (evento 164.1). 5 - Recolhimento das custas. Para apuração das custas devidas, deve a secretaria do Juízo remeter os autos à Contadoria, para apresentação do demonstrativo de custas. Tudo feito, vista ao Ministério Público. Após, conclusos para julgamento da partilha. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.

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