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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000493-14.2026.8.21.0035/RSAUTOR: ANDRIELE DA SILVA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRIELE DA SILVA em face de BANCO CREFISA S.A., para: a) declarar a abusividade dos juros remuneratórios praticados no contrato nº 500710162355 e determinar a sua limitação às taxas médias de mercado indicadas na petição inicial, no patamar de 6,13% ao mês e 104,30% ao ano; b) declarar a descaracterização da mora da parte autora em relação ao contrato revisado; c) condenar a parte ré à restituição simples dos valores cobrados e pagos em excesso, autorizada a prévia compensação com eventuais parcelas vencidas e não pagas.
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