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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000492-75.2012.8.21.0049/RS
EXEQUENTE: GENILCE DALL ASTA ARGENTA
ADVOGADO(A): BRUNO IVAN STEFANELLO TRENTIN (OAB RS081236)
ADVOGADO(A): ERIVELTON SAGGIN (OAB RS069627)
ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128)
DESPACHO/DECISÃO
Do valor depositado em Juízo, expeçam-se alvarás em favor da parte credora Genilce Dall Asta Argenta (Precatório nº 51837151820218217000 - Pagamento Parcial evento 138, DOC3) conforme dados do (evento 139, DOC1), considerando que os procuradores possuem poderes para o ato, conforme (evento 3, DOC1, p. 14):
Conforme consta das informações do Precatório, não foram efetuadas as retenções do imposto de renda e demais encargos sobre os valores pagos (RPPS/RGPS/Saúde).
Assim, o cálculo da retenção do imposto de renda, e seu repasse ao credor (Município), fica a cargo do credor dos precatórios referidos, nos termos do art. 46 da lei 8.541/92, de acordo com as normas vigentes no momento da efetivação da transferência dos recursos.
Da mesma forma, eventuais descontos de RPPS/RGPS/Saúde fica a cargo do credor do Precatório o repasse.
O localizador AGUARDAR PRECATÓRIO deve permanecer no presente feito, levando em conta a existência de automatização de localizadores que prioriza a tramitação preferencial do feito em caso de comunicação do paga.