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5000492-75.2012.8.21.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000492-75.2012.8.21.0049/RS EXEQUENTE: GENILCE DALL ASTA ARGENTA ADVOGADO(A): BRUNO IVAN STEFANELLO TRENTIN (OAB RS081236) ADVOGADO(A): ERIVELTON SAGGIN (OAB RS069627) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) DESPACHO/DECISÃO Do valor depositado em Juízo, expeçam-se alvarás em favor da parte credora Genilce Dall Asta Argenta (Precatório nº 51837151820218217000 - Pagamento Parcial evento 138, DOC3) conforme dados do (evento 139, DOC1), considerando que os procuradores possuem poderes para o ato, conforme (evento 3, DOC1, p. 14): Conforme consta das informações do Precatório, não foram efetuadas as retenções do imposto de renda e demais encargos sobre os valores pagos (RPPS/RGPS/Saúde). Assim, o cálculo da retenção do imposto de renda, e seu repasse ao credor (Município), fica a cargo do credor dos precatórios referidos, nos termos do art. 46 da lei 8.541/92, de acordo com as normas vigentes no momento da efetivação da transferência dos recursos. Da mesma forma, eventuais descontos de RPPS/RGPS/Saúde fica a cargo do credor do Precatório o repasse. O localizador AGUARDAR PRECATÓRIO deve permanecer no presente feito, levando em conta a existência de automatização de localizadores que prioriza a tramitação preferencial do feito em caso de comunicação do paga.

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