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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000492-40.2026.8.24.0069/SC AUTOR: ADEMIR BORGES ADVOGADO(A): MARIA INES COELHO BORGES GIUSTI (OAB SC067444) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Considerando que um dos pontos controvérsos reside na autenticidade das assinaturas constantes nos documentos apresentados no Ev. 22, 2-3: I. Determino a realização de perícia grafotécnica digital e, para tanto, nomeio o perito judicial grafotécnico Igor Ferreira Rosa, PERSC065540G. II. Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Intime-se o perito pelo sistema Eproc para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo e, caso positivo, apresente sua proposta de honorários, os quais serão arcados pela parte requerida. IV. Em caso de aceitação do encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite nos autos o valor, sob pena de preclusão da prova pericial. V. Depositado o valor, intime-se o perito para realização do ato, cujo laudo deverá aportar aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da mencionada intimação. VI. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do resultado da perícia. VII. Por fim, voltem conclusos.
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